Bem vindos ao Portal Legislativo da Câmara Municipal de Passa Tempo

Principais funções dos vereadores

Enquanto agente político, ele faz parte do poder legislativo, sendo eleito por meio de eleições diretas e, dessa forma, escolhido pela população para ser seu representante. Esta noção de representante da sociedade está entre as noções mais caras dentre suas funções, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise dos vereadores e de seus assessores na elaboração de projetos de leis, os quais devem ser submetidos ao voto da assembleia (câmara municipal). Dessa forma, são responsáveis pela elaboração, discussão e votação de leis para a municipalidade, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral. Os vereadores, dentre outras funções, também são responsáveis pela fiscalização das ações tomadas pelo poder executivo, isto é, pelo prefeito, cabendo-lhes a responsabilidade de acompanhar a administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão do erário, ou seja, do dinheiro público. A função fiscalizadora do vereador não se restringe apenas em fiscalizar as matérias de ordem orçamentárias e financeiras. Os vereadores, a qualquer momento, podem solicitar informações do Executivo sobre assuntos referentes à Administração, bem como criar Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito, requerer cópias de documentos, convocar secretários e servidores públicos para prestar informações no Plenário da Câmara e ainda apreciar as contas municipais, entre outras providências. A função julgadora do vereador consiste em julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito, do próprio vereador e também as contas do prefeito, após parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado. A Câmara também exerce a função Administrativa, que se baseia na organização de seus serviços internos e na nomeação de cargos de seu quadro pessoal. Essa administração é exercida pela Mesa Diretora e principalmente pelo seu Presidente, que superintende os serviços, objetivando seu funcionamento harmonioso e sistemático. A organização da Câmara é ditada pela Lei Orgânica Municipal e também pelo Regimento Interno.


Plenário e Reunião Plenária

O Plenário é o órgão máximo de decisões do Poder Legislativo, formado pelo conjunto dos 11 vereadores. O órgão se reúne regularmente, às segundas-feiras, às 18:30 horas (à exceção de janeiro), para discutir e votar proposições. Esses encontros são chamados de reuniões plenárias, onde são apreciados, também, projetos de resolução, propostas de emenda à Lei Orgânica, requerimentos e proposições similares. Durante as reuniões, é reservado um tempo de fala a cada um dos vereadores, quando podem expressar suas opiniões sobre assuntos da atualidade que considerem relevantes. As reuniões plenárias são abertas e podem ser acompanhadas por qualquer pessoa interessada. Por associação, o termo “plenário” pode referir-se também ao local (sala) onde acontecem as reuniões plenárias e outras atividades regimentais. Na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas existe um plenário denominado "Plenário Gabriel Pinto de Oliveira", que é uma sala equipada com mobiliário e equipamentos de som apropriados para receber a população e os vereadores e também o plenarinho denominado "Plenarinho Hélio Rabelo Costa". Os plenários recebem, regularmente, as reuniões de comissões, audiências públicas, palestras,as reuniões plenárias, podendo receber outras atividades regimentais.


Comissões Parlamentares Permanentes

As comissões permanentes são encarregadas de analisar os projetos de lei e outras proposições ou matérias, de acordo com o tema reservado a cada uma delas. A Câmara de Carmópolis de Minas tem cinco comissões permanentes, divididas por blocos temáticos, sendo elas: Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas, Comissão Permanente de Saúde e Assistência Social, Comissão Permanente de Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos, Comissão Permanente de Obras Públicas, Agropecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente. À exceção do presidente da Câmara, todos os vereadores (10) atuam como membros titulares ou suplentes, em uma ou mais das cinco comissões, sendo cada uma delas composta por três membros titulares e três suplentes.


Processo Legislativo

O processo legislativo é o conjunto de atos realizados pelo Poder Legislativo (Câmara Municipal) com o objetivo de fiscalizar o Poder Executivo (Prefeitura) e elaborar normas legais, como as leis municipais. O processo legislativo na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas é regido pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da instituição (Resolução nº 05 de 24 de dezembro de 2018), que define as rotinas e os procedimentos a serem adotados pelos vereadores. As normas estabelecem critérios para as atividades parlamentares como criação e apresentação das matérias, tramitação das proposições, discussões de projetos, deliberações, votações e promulgação das normas, ordenamento de despesas e registro de frequência.


O que são projetos de lei?

São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e, na maioria dos casos, submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.


Quem pode propor projetos de lei?

Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos de Carmópolis de Minas (iniciativa popular).


O que é parecer?

Parecer é a opinião de uma comissão sobre proposição sujeita a seu exame. É também o meio pelo qual a comissão pode apresentar emendas. No parecer, a comissão de mérito manifesta-se pela aprovação ou rejeição de uma proposição. Já a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, no seu parecer, manifesta-se sobre a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade e a regimentalidade da proposição, ou seja, avalia se a proposição está de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica, com os princípios jurídicos e a técnica legislativa e com as outras normas legais, incluindo o Regimento Interno.


O que é emenda?

A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere. Em geral, a emenda pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda) ou por outro vereador que não seja autor do projeto. Por isso dizemos que a emenda possibilita a participação coletiva na elaboração da norma.


Como é o processo de votação em Plenário?

Em regra, o processo de votação de projetos de lei adotado é o simbólico, que ocorre por meio de manifestação física: o presidente solicita aos vereadores que ocupem os respectivos lugares e convida a permanecerem sentados os que estiverem a favor da matéria. Neste caso, as deliberações do Plenário são tomadas por maioria dos votos, presente a maioria dos membros da Câmara. O processo de votação nominal ocorre mediante deliberação do Plenário ou nos casos em que se exige quórum de 2/3, de 3/5 ou de maioria dos membros: o presidente, ao colocar o projeto e emendas em votação, solicita aos vereadores que registrem o seu voto. O presidente da Câmara, ou aquele que estiver presidindo reunião, em regra, não vota, exceto se houver empate.


O que significa “trancamento” da pauta do Plenário?

Algumas das proposições em votação no Plenário têm natureza sobrestante, ou seja, “trancam” a pauta, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação. As proposições que podem sobrestar a pauta são: • aquelas apresentadas pelo Executivo, com solicitação de urgência (45 dias depois do seu recebimento pela Câmara);
• os vetos (30 dias após recebidos);
• os projetos de leis orçamentárias, como o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei do Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os projetos relativos ao julgamento das contas do prefeito (60 dias úteis após recebimento do parecer do Tribunal de Contas);


O que é e quais são os tipos de quórum?

O quórum é o número mínimo de parlamentares que devem se manifestar a respeito de determinada matéria, para que ela seja aprovada. Veja os tipos de quórum: - Maioria simples: considera-se quorum de maioria simples o primeiro número inteiro acima da metade dos presentes estando presente a maioria absoluta dos Vereadores que integram a Câmara. maioria absoluta o primeiro número inteiro acima da metade dos Vereadores que integram a Câmara Municipal de Carmópolis quorum de dois terços divide-se por três o número de Vereadores que integram a Câmara e multiplicando-se por dois, arredondando-se para o número inteiro imediatamente superior em caso de fração;


O que é redação final?

Redação final é a versão de um projeto de lei (ou outra proposição normativa) depois que o texto aprovado pelo Plenário (ou conclusivamente pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final conforme o caso) é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa. A redação final é feita pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, por meio de parecer.


O que é proposição de lei?

É o nome dado ao projeto de lei aprovado pela Câmara, que é enviado, nos cinco dias úteis após concluída a redação final, ao prefeito para sanção ou veto.


O que é veto?

O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo). O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no quadro Oficial do Município e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas. O veto é irretratável e deve ser expresso e fundamentado na inconstitucionalidade do projeto (veto jurídico) ou na contrariedade ao interesse público (veto político). Se o Prefeito não motivar o veto, ou seja, sem explicar o porquê, o veto será inexistente, não será válido e se tem como sancionado o projeto de lei, se passados os 15 dias úteis. Vetando o projeto, o prefeito deve comunicar em 48h o Poder Legislativo os motivos que levaram a essa deliberação. Cabe à Câmara analisar os motivos/razões do veto em 30 dias a contar do recebimento do projeto. Discordando desses motivos, a Câmara Municipal, por maioria absoluta (metade mais um dos vereadores da Câmara), poder rejeitar o veto, produzindo os mesmos efeitos que a sanção. Como conseqüência, o projeto será novamente encaminhado ao Prefeito para que ele o promulgue.


O que é sanção?

Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei. A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei. E é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela. A sanção é ato privativo (ou exclusivo) do prefeito.


O que é promulgação?

É ato por meio do qual a lei passa a integrar o ordenamento jurídico, recebendo o número de ordem e a data (dia, mês e ano) da promulgação. A promulgação da lei deve acontecer 48 horas após a sanção e cabe ao prefeito, embora não seja ato privativo deste. No caso de sanção tácita e de veto rejeitado pela Câmara, se o prefeito não promulgar a lei dentro de 48 horas, o presidente da Câmara a promulgará e a publicará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao vice-presidente fazê-lo.


O que é publicação?

Publicação de uma lei é o ato pelo qual se informa aos cidadãos o conteúdo da lei promulgada. Atualmente, a publicação da lei municipal é feita no Quadro Oficial de Publicação na Sede do Executivo (caso a promulgação caiba ao Executivo) ou no quadro de Publicação Oficial na Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas (caso a promulgação caiba ao Legislativo). A publicação cabe ao mesmo órgão encarregado da promulgação. Assim, por exemplo, quando a promulgação cabe ao Poder Legislativo, é ele que deve mandar publicar a lei.


Quais são os tipos de reunião que ocorrem na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas?

As reuniões da Câmara são:
• ordinárias, as que se realizam em sua sede durante a Sessão Legislativa Ordinária, uma vez por semana, às segundas-feiras, com duração de até quatro horas, com início às 18:30h (dezoito horas e trinta minutos);
• extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as ordinárias. O presidente da Câmara pode convocar, a qualquer tempo, reunião extraordinária quando, a seu juízo, as circunstâncias o recomendarem ou houver necessidade de deliberação urgente.
• especiais, as que se destinam a: eleição dos membros da Mesa Diretora da Câmara, salvo quando da instalação da legislatura; exposição de assuntos de relevante interesse público; sessões de julgamento.
• solenes, as de instalação e ao encerramento de Sessão legislativa, as realizadas para eleição e posse de vereadores, da Mesa, Prefeito e do Vice-Prefeito e as destinadas a entrega de Títulos Honoríficos, condecorações, comemorações, celebrações e homenagens diversas.
• comunitárias, que tem por finalidade proporcionar ao povo do Município sua participação e integração nos trabalhos do Legislativo Municipal, nos termos disposto no Regimento Interno;
• audiência pública, conforme disposto neste regimento.


Como posso acessar as normas municipais, como leis, decretos, portarias etc?

Acesse www.camaracarmopolis.mg.gov.br
Clique em “Legislação”, campo localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, perceba que a lista de opção sera exibida.
Observe que há leis, decretos, requerimentos, portarias e outros escolha a opção desejada.
Escolha o “Ano”.
A Lista das normas sera exibida, selecione a desejada.
Há, ainda, a opção decesso as normas por links siuados na lateral do Portal.
Outro caminho é entrar em contato com a Câmara, por meio do Fale com a Câmara.


Como posso obter informações a respeito da tramitação de projetos, como, por exemplo, autoria, emendas e outros?

Acesse www.camaracarmopolis.mg.gov.br
Clique em “Legislação”, campo localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, escolha a opção “projetos”.
Observe que há vários tipos de projetos, escolha a opção desejada: “Ordinários”, “Complementares” etc.
Escolha o “Ano”.
A Lista dos Projetos escolhidos sera exibida, selecione o desejado, note que já é possível visualizar seus anexos.
Há, ainda, a opção decesso aos projetos por links siuados na lateral do Portal.
Outro caminho é entrar em contato com a Ouvidoria, por meio do Fale com a Câmara.


O que é preciso para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular?

O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado de Carmópolis. Essas assinaturas devem constar de lista organizada por entidade legalmente constituída, que será responsável pela validade das assinaturas. A subscrição far-se-á por nome, assinatura, endereço, documento de identidade e número do título de eleitor.

Para acessar as normas municipais:

Acesse www.camarapassatempo.mg.gov.br
Clique em “Legislação”, no menu principal localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, perceba que a lista de opção sera exibida.
Observe que há leis, decretos, requerimentos, portarias e outros escolha a opção desejada.
Escolha o “Ano”.
A Lista das normas sera exibida, selecione a desejada.
Há, ainda, a opção decesso as normas por links siuados na lateral do Portal.
Outro caminho é entrar em contato com a Câmara, por meio do Fale com a Câmara.

 

Para acessar as informações referentes a LAI:

Acessewww.camarapassatempo.mg.gov.br

Clique em “Transparência”, no menu principal localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, perceba que a lista de opção sera exibida.

Selecione a opção desejada e de prosseguimento para obter a informação que deseja.

 

Para acessar as informações referentes ao vereadores:

Acesse www.camarapassatempo.mg.gov.br
Clique em “Vereadores”, no menu principal localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, perceba que a lista de vereadors sera exibida.
Selecione o vereador desejado. 


Para obter informações a respeito da tramitação de projetos.

Acessewww.camarapassatempo.mg.gov.br
Clique em “Legislação”, campo localizado na parte superior do Portal da Câmara. Em seguida, escolha a opção “projetos”.
Observe que há vários tipos de projetos, escolha a opção desejada: “Ordinários”, “Complementares” etc.
Escolha o “Ano”.
A Lista dos Projetos escolhidos sera exibida, selecione o desejado, note que já é possível visualizar seus anexos.
Há, ainda, a opção decesso aos projetos por links siuados na lateral do Portal.
Outro caminho é entrar em contato com a Ouvidoria, por meio do Fale com a Câmara.

Há muitos séculos atrás a região onde, hoje, situa-se Passa Tempo era habitada por Índios Carijós que viviam nas cabeceiras do Rio Pará em aldeias formadas de pequenas choças, alimentando-se da caça, pesca, frutos e raízes. Utilizavam o arco, flecha e o tacape com grande destreza. E durante muitos anos a vida dos índios Carijós foi tranquila.

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 Quando os valentes guerreiros, descendentes da tribo Teremembés, que se denominavam de Cataguá ou Cataguases, que vinham do Sul do Brasil rumo ao norte, encontraram os Carijós.

As duas tribos travaram um grande luta e os Carijós terminaram por deixar as terras e foram para o Oeste, e os Cataguás passaram a ocupar boa parte da região.

http://www.ape.es.gov.br/images/galerias/botocudos/6.jpg

 

O predomínio da tribo dos Cataguases foi tão grande que, primitivamente o território de Minas era conhecido como o "País dos Cataguás" e "Campos Gerais dos Cataguases" denominação esta que só desapareceu, depois de criada a Capitania de Minas, separada de São Paulo em 1720.

Por volta de 1670 o Governo Português resolveu tomar sérias medidas contra os índios Cataguás, que ocupavam os Campos Gerais dos Cataguás, assim começaram as expedições dos bandeirantes pelas terras das Gerais dos Cataguases.

Os Cataguás ocupavam desde o Sul de Minas, até o triângulo Mineiro, São Francisco, Oeste do Campo das Vertentes e trilhas feitas por eles foram aproveitadas pelos bandeirantes.

Os índios Cataguases eram muito temidos pelos conquistadores, pois além de ótimos e corajosos guerreiros, tinham ainda a fama de devorarem os prisioneiros de guerra.

Uma das primeiras bandeiras a alcançar os sertões das Minas dos Cataguases foi comandada por Fernão Dias Paes Leme, entre 1674 e 1681. Ele estava acompanhado de aproximadamente seiscentos homens (cerca de quarenta brancos ou mamelucos e o restante de índios) incluídos na expedição estavam também os filhos Garcia Rodrigues Paes e José Dias Paes (bastardo e mameluco) e seus genros Manuel Borba Gato e Domingos Rodrigues da Fonseca Leme.

Conta-se que parte da tropa de Fernão Dias adentrou os sertões das vertentes e vieram a pisar em solo passatempense. 

Foi esta bandeira comandada por Fernão Dias que fundou o primeiro povoado de Minas dos Cataguases, denominado de Ibituruna, mais a oeste, no Caminho Velho dos Sertões, fundado em 1674.

Os combates entre os bandeirantes e os índios eram extremamente violentos, os primeiros queriam habitar a nova região e os índios tentavam deter a ocupação de suas terras.

Uma das mais importantes incursões pelos sertões de Minas dos Cataguases foi a de Lourenço Castanho Taques, conhecido como o velho, que por volta de 1670 a 1675 adentrou os sertões mineiros e promoveu o abate dos ferozes índios Cataguases, ele também foi um dos que pisaram no solo de Passa Tempo e, possivelmente, o criador do topônimo Passatempo.

Segundo o historiador Diogo de Vasconcelos, na região de Conquista aconteceu o massacre contra os índios cataguases, surgindo aí um dos primeiros arraiais de Minas Gerais, o Arraial de Conquista, que ficava às margens do Ribeirão Conquista, que era conhecido até 1755 como Ribeirão São Fellipe.

Alguns historiadores relatam que o nome Conquista, dado ao Arraial foi devido a resistência dos índios Cataguases, que terminaram por serem conquistados pelos bandeirantes. Posteriormente Conquista passou a denominar-se Itaguara.

Também, o Bandeirante Mathias Cardoso saiu de São Paulo por volta de 1690, marchando em direção a Sat’Ana, atravessando o Paraobeba, rumo ao sumidoro chegando a superfície plana do Rio Verde, margem do Rio São Francisco onde assentou o arraial de Morrinhos.

Todas as três bandeiras tiveram sua importância, uma vez que desbravaram os sertões mineiros abrindo as estradas para os aventureiros e colonizadores. 

A grande maioria dos integrantes da expedição de Mathias Cardoso permaneceu nos sertões de Minas criando vários povoados e se estabeleceram na região como criadores de gado.

Segundo Fagundes e Martins:

“Gonçalves Figueira e seu cunhado Mathias Cardoso (este era casado com Inês Gonçalves, irmã de Figueira), após deixarem a guerra no sertão nordestino encaminharam-se para o norte de Minas, onde juntos com muitos parentes e pessoas próximas fundaram as grandes fazendas de gado que nos primeiros anos dos setecentos se tornariam essenciais para o abastecimento das minas. Mathias, antes mesmo de sua entrada na guerra, já havia estabelecido o seu arraial na beira do São Francisco, e os seus parentes acabaram concentrando-se nas margens do dito rio, enquanto os Figueiras fixaram-se junto ao Verde Grande. É de 1690 a concessão de 80 léguas quadradas ao tenente-general e outras dezenove pessoas.” (FAGUNDES e MARTINS, 2002, p.65).

É o que também afirma Diogo de Vasconcelos:

“Tratou de cercar os bandos desagregados e de reduzi-los à escravidão. Criaram-se, por isso, as diversas fazendas de criar que datam desta época, nas quais se recolheram os escravizados, que se estabeleceram com os vencedores na zona fértil. (...) Realizaram, portanto, os paulistas os intentos com que subiram para o sertão e nunca mais voltaram a São Paulo”. (VASCONCELOS, 1948, P.30).

Assim, começou a povoação de Minas, à pecuária se desenvolveu as margens do Rio São Francisco e logo alcançou o norte de Minas, dentro desse contexto, o Rio São Francisco e seus afluentes (incluindo aqui o Rio Pará) tiveram um papel fundamental na ocupação da região, uma vez que serviam de via para transporte de pessoas, mercadorias e alimentos.

No início da colonização, a região norte-mineira, pertenceu às capitanias de Pernambuco – margem esquerda do Rio São Francisco – e da Bahia – na margem direita.

Passa Quatro, Passa Vinte, Passa Trinta foi algumas das denominações dadas ás localidades por onde passaram os primeiros exploradores. E depois de passado tempos esses exploradores acabavam por descansar nas belas paisagens do local onde denominaram de Passatempo. Por Passatempo chegava-se a São João D’el Rey, Ouro Preto, Pitangui e outras locais. 

Não tardou e foram encontrados nas terras mineiras ouro e pedras preciosas, o que deu início a corrida do ouro.

O trajeto percorrido pelo ouro era muito grande e demorado, então, os sertanistas obtiveram licença régia para abrir um novo caminho, que serviria de atalho para Góias. O novo caminho abriu ainda mais espaço para novas colonizações surgindo então outras localidades, dentre estas, a Picada de Góias.

O ouro transformou em caminhos reais as sinuosas picadas abertas por índios e bandeirantes. Com trabalho escravo, as trilhas foram caprichosamente calçadas, equipadas com pontes e adquiriram uma largura de até dez metros. Tudo para que as riquezas encontradas na capitania das Minas Gerais chegassem mais rápido ao porto de Paraty, para depois serem remetidas à Coroa, em Portugal. Esse caminho hoje é conhecido como “Caminho da Estrada Real”.

 Ao longo desse caminho com mais de mil quilômetros rodeado de cachoeiras, rios cristalinos e mata virgem foi escrita boa parte da história do Brasil. Foram construídas centenas de cidades com amplo casario colonial e sofisticadas igrejas barrocas, bem como desenvolvida uma culinária ímpar e eternizadas histórias envolvendo personagens lendárias.

A febre do ouro, em 1733, tomava conta dos aventureiros e o novo caminho, passando pela Picada de Góias, intensificou o movimento na região.  Os nomes dados a região onde situava Passatempo era Campo Grande e Picada de Goiás. E a rota dos aventureiros que partiam de São Paulo rumo às minas de ouro de Goiás e Mato Grosso era Oliveira que era denominada de "Picada de Goiás".

Passatempo e Japão foram onde  se estabeleceram os primeiros habitantes de Oliveira, entre os anos de 1700 e 1734. Tendo inclusive em 1734, Manoel Pacheco Barroso, solicitado uma Sesmaria na região do Mato de Passatempo.   alegado ter penetrado até as cabeceiras do Rio Pará, e possuindo ali casa de morada e plantações.

 Aos 03 de julho de 1736, Gomes Freire de Andrade começou a expedir licenças para as Sesmarias na região do Caminho Novo de Goiás. A concessão de sesmarias, sem dúvida, é um dos ícones responsáveis pelo povoamento da região, originando propriedades nos locais ainda não habitados, e novamente predominava a pecuária como principal atividade econômica.

A respeito das doações de sesmarias Brasiliano Braz afirma que:

(...) havia fortes razões de ordem administrativa e política que justificavam a doação de grandes patrimônios territoriais a determinadas famílias cujos chefes, elevados assim à condição de verdadeiros potentados, representavam a força do rei, no sertão sem lei, sem policiamento e sem outra autoridade (BRAZ, 1977, p. 39).

Caio Prado Jr. em uma análise mais detalhada afirma:

“No período da colonização, como analisamos, o norte de Minas apresentava muitas condições para a ocorrência de sua ocupação permanente. Seu povoamento no sentido norte para o sul ocorreu quase exclusivamente por força do grande centro que foi a Bahia, com a sociedade açucareira. Já o papel povoador vindo do sul, ocorreu da ganância dos paulistas por ouro, metais preciosos e mão-de-obra barata e farta. Nota-se que a bandeira do tenente-general Matias Cardoso na região foi diferente. Sendo que aos bandeirantes foi atribuída a fama de que sempre anda a viajar, vistos como nômades. Aqui eles estabeleceram povoamentos sólidos, efetivos, permanentes e construiu uma nova vida longe dos grandes povoados, o litoral.”

Fato interessante que cabe destaque é de que o primeiro morador de Oliveira ser Domingos Vieira da Mota que era residente em Passatempo e conseguiu uma sesmaria na região em 1754. Esta sesmaria foi transferida para Antônio de Oliveira Jorge e terminou por ser arrematada em hasta pública  em 1758, por André Diniz Linhares.

Na Paragem do Passatempo já existiam algumas casas de moradas, fazendas, e até sesmeiros, mas a maioria das sesmarias de que se têm notícias, foram concedidas somente em 1747. Em umas, se vê a expressão “Matos do Passa Tempo”, em outras “Paragem do Passa Tempo”. Alguns sesmeiros já residiam no local, antes mesmo de solicitarem as Semarias. Alguns sesmeiros que conseguiram as Sesmarias em 1747:   

* Braz da Rosa, nas quatro pontes do Passatempo;

* Manoel da Rosa; António Rodrigues e Domingos Ferreira na Fazenda Cachoeirinha;

* Manuel Rodrigues Coimbra, Manoel Pacheco Barrozas, Estevão Reis Motta; Domingos Vieyra da Motta, Gregório Francisco Pereira, Antônio Marge de Morais, José Vieyra, Francisco Ferreira da Silva, Mathias Neto, Manoel Sanches, José Ferreira, Antônio Alz e Manoel Roiz Castro.

 A Paragem do Passatempo se tornou no final do século XVIII o Arraial do Passatempo, e o número de fazendas e habitações ia crescendo e os moradores do local sentiram a necessidade de construir uma capela, uma vez que existia no local somente um Cruzeiro. Nessa época tudo que se relacionava a Passatempo estava ligado a São José Del Rei. Conforme mostra alguns trechos de registros de batismo abaixo:

“- Maria, batizada em 16-05-1758.

B7: São José del Rei, Minas Gerais e capelas filiadas, batismos - aos 15-05-1758 Passatempo, Maria, f.l. Manoel da Costa Lima e Ana de Assunção, padr.: Domingos Fernandes Barandas e sua mulher Maria Angelica.

 

-Teresa, batizada em 30-11-1762.

São José del Rei, Minas Gerais e capelas filiadas, batismos - aos 30-11-1762 Passatempo, Teresa, f.l. Manoel da Costa Lima e Ana Maria, padr.: Bartholomeu da Silveira e s/m Joana Vitoria.

 

- Manoel, batizado em 14-03-1765.

São José del Rei, Minas Gerais e capelas filiadas, batismos - aos 14-03-1765 Passatempo, Manoel, f.l. Manoel da Costa Lima e Ana Maria da Assunção, padr.: Luiz de Souza, solteiro e Margarida Josepha, casada.” Projeto Compartilhar.

 

Por incentivo de um Padre, em 1760, Braz da Costa e Ana Moreira doaram uma légua em quadro de terreno para a construção de uma Capela, e fizeram uma reivindicação, que a capela fosse construída com frente de fronte para sua residência, o Sobral das Claras (hoje é a residência da Sra. Sônia do Vanderci).

Quatro marcos de pedras em forma de cruz foram utilizados para demarcar o terreno.                                                                                                                                                                 E assim com ajuda dos moradores a Capela foi construída, a data não se sabe com precisão, mas no ano de 1771 e seguintes já tinha registro da Capela do Passatempo conforme se vê:

 Manoel da Costa Lima, batizado aos 23-09-1771. Aos 22-07-1798 casou com Ana Joaquina de Aquino, filha de José Machado de Andrade e Rita Maria de Jesus. Geração na família “José de Andrade Braga”.

B7: São José del Rei, Minas Gerais e capelas filiadas, batismos - em virtude de um despacho (...) 12- de julho de 1799. o assento que se declara se acha no livro quarto a f 402v (...) por isso o abri aqui: Aos 23-09-1771 na capela de São João Batista filial da matriz de Santo Antonio da vila de S. José, o capelão da capela do Passatempo batizou a Manoel, f.l. Manoel da Costa Lima e Ana Maria da Assunção, foram padrinhos Francisco da Silveira e Ana Vitoria do Saccramento, de que fiz este assento que assino.

 

       Brígida, batizada no ano de 1773.

B7: São José del Rei, Minas Gerais e capelas filiadas, batismos - suplementos; ano de 1773 na capela Passatempo, Brigida, f.l. João Gonçalves dos Santos e Ana Maria Pacheca, padr.: João Pacheco, solteiro e Elena Maria Pacheca, solteira todos da dita aplicação. (...) por informações dos ditos padrinhos e de Manoel Pinto da Costa, tio por afinidade da dita, e João Bernardes da Silva, abri este assento. Vila de São Jose 08-05-1797;

 

Após a construção da Capela do Passatempo, surgiram diversas construções esparsas ao redor da mesma, e em 1773 o Arraial do Passatempo se tornou o Curato de Nossa Senhora da Glória do Passatempo, havia um Capelão, ministro religioso autorizado a prestar assistência e a realizar cultos na comunidade e de tempos em tempos vinha até o Curato, um Padre para celebrar as “desobrigas”.

Curato é um termo religioso, derivado de cura, ou padre, que era usado para designar aldeias e povoados com as condições necessárias para se tornar freguesia.

 

http://3.bp.blogspot.com/_z3wAPE8W8Us/TAxTZga2tzI/AAAAAAAAD54/8yFbn-6Y6HY/s320/suldeminas1778.jpg

 

Mapa da Comarca do Rio das Mortes em 1778 feio por Joaquim José da Rocha (Passatempo se encontra mais acima do lado direito).

 

http://3.bp.blogspot.com/_z3wAPE8W8Us/TAxsojkGU2I/AAAAAAAAD6g/eaq63HcH3F8/s320/Mapa3.jpgPlanta Geral da Capitania de Minas Gerais 1800

 

Nesta época Nossa Senhora do Passa Tempo continuava sendo distrito de São José d’el Rey.

A freguesia de Passa Tempo foi criada pelo decreto da Regência Feijó de 14 de Julho de 1832 e abrangia, além da própria Capela de Nossa Senhora da Glória, a capela filial de São João Batista (hoje Morro do Ferro, distrito de Oliveira). Porém a instituição canônica aconteceu somente em 31 de Julho de 1833, sendo o primeiro vigário da Freguesia de Nossa Senhora da Glória de Passatempo o Pe. José Fabião Cordeiro.

No trecho abaixo percebe-se que a Capela da Freguesia de Nossa Senhora da Glória do Passatempo era Matriz:

“Em 1841 casou com Maria da Trindade Maxima de Rezende, filha do Cirurgião Tomás da Silva Fraga e Francisca de Paula Fortunata de Rezende; família “João Francisco da Silva”.

B7: Igreja Nossa Senhora do Bom Sucesso (Bom Sucesso, Minas Gerais) cas -  aos 20-09-1841 Antonio Ferreira Pacheco, f.l. Alf. Manoel Ferreira Pacheco e D. Joaquina Felizarda de Jesus, ambos falecidos, n/b na cap. de S. João Batista filial da matriz de N. Sra da Gloria do Passatempo = cc D. Maria da Trindade Maxima de Rezende, f.l. do Cirurgião Tomas da Silva Fraga e D. Francisca de Paula Rezende, n/b na freg. de N. Sra da Conceição dos Prados.”

 

 

Em 08 de junho de 1840, após a aprovação da Lei provincial de nº. 134 de 16 de março de 1839, Oliveira foi elevada a Vila, e era constituída pela sede (Oliveira), Freguesia do Passatempo, Santo Antônio do Amparo, Curato de São João Batista, Curato de Cláudio e Curato de Carmo da Mata.  Assim a Freguesia do Passatempo foi desmembrada de São José Del Rey e passou a pertencer a Oliveira.

Em 1841 a Freguesia de Passatempo foi desanexada de Oliveira, mas voltou a integrar o quadro desse Município no ano seguinte em 1842, e a partir desta data, mesmo sendo distrito de Oliveira, Passatempo tinha como  Comarca o Rio das Mortes. Sendo sua denominação a seguinte: Distrito da Freguesia do Passatempo, Termo da Vila de Oliveira, Comarca do Rio das Mortes, Província de Minas Gerais. 

 

http://www.oliveira.mg.gov.br/images/pca%20XV%201900.jpg

Oliveira – Praça XV – Por volta de 1900

 

 

 

 

Em 1826 a população de Passatempo era a seguinte:

 

Classificação

Habitantes

Homens brancos livres

159

Mulheres brancas livres

193

Homens pardos livres

60

Homens pardos cativos

52

Mulheres pardas livres

67

Mulheres pardas cativas

41

Homens negros livres

27

Homens negros cativos

426

Mulheres negras livres

20

Total

1.234

 

Em 23 de setembro de 1861, foi criado na Freguesia de Nossa Senhora da Glória do Passatempo, o curato de Nossa Senhora do Carmo do Japão (hoje Carmópolis de Minas), sendo o primeiro cura, o Padre José da Costa Ribeiro. A Matriz da Freguesia de Nossa Senhora da Glória do Passatempo passou a ter como filiais: Capela de São João Batista e Capela de Nossa Senhora do Carmo do Japão. 

Em 24 de setembro de 1862, o curato do Japão foi elevado a freguesia pela lei provincial n° 1.144, sendo o primeiro cura, Padre José da Costa Ribeiro, o vigário colado.

 

No Relatório Provincial do ano de 1853, a população total para o município de Oliveira, não discriminando livres e escravos, era de 28.502 almas. A população dos vários distritos que compunham o município era a seguinte:

 

Lugar

Habitantes

Vila de Oliveira

4.200

Cláudio

3.842

Mata do Carmo (Carmo da Mata)

1.216

São Francisco de Paula

1.920

Japão  (Carmópolis de Minas)

2.445

Passa Tempo

1.743

São João Batista (Morro do Ferro)

1.003

Santo Antonio do Amparo

2.080

Santa Ana (Santana do Jacaré)

913

Cana Verde

1.488

Bom Jesus dos Perdões (Perdões)

4.452

Bom Sucesso

3.200

Total

28.502

 

No Relatório Provincial do ano de 1853, a população total para o município de Oliveira, não discriminando livres e escravos, era de 28.502 almas. A população dos vários distritos que compunham o município era a seguinte:

 

Lugar

Habitantes

Vila de Oliveira

4.200

Cláudio

3.842

Mata do Carmo (Carmo da Mata)

1.216

São Francisco de Paula

1.920

Japão  (Carmópolis de Minas)

2.445

Passa Tempo

1.743

São João Batista (Morro do Ferro)

1.003

Santo Antonio do Amparo

2.080

Santa Ana (Santana do Jacaré)

913

Cana Verde

1.488

Bom Jesus dos Perdões (Perdões)

4.452

Bom Sucesso

3.200

Total

28.502

 

 

Já em 1867, Oliveira passou a pertencer a Comarca do Rio Pará e Passatempo, sendo seu distrito também passou a pertencer a essa Comarca, sendo assim designado: Distrito da Freguesia do Passatempo, Termo da Vila de Oliveira, Comarca do Rio Pará, Província de Minas Gerais.  

http://www.oliveira.mg.gov.br/images/pca%20xv%20anos%2060.jpg

Município de Oliveira – Anos 60

 

Oliveira instalou sua Comarca em 1868 como o nome de Comarca do Rio Lambary, mas em 1891 a denominação da Comarca foi trocada e passou a ser Comarca de Oliveira e entre seus distritos estava o Distrito da Freguesia do Passatempo, Município de Oliveira – MG.

A Lei de nº. 556 de Agosto de 1911 elevou a Freguesia do Passatempo a Vila. E  nessa foi nessa época que o nome do Passa Tempo passou a ser grafado separado. A instalação da vila ocorreu em 1º de julho de 1912, data em Passa Tempo foi, desmembrado do Município de Oliveira, com um único distrito, o da sede de igual nome, passando então a ter a sua independência político administrativa com o seguinte nome: Vila de Passa Tempo - MG.

Não tardou e Passa Tempo foi elevado a Cidade, em 10 de setembro de 1925 através da Lei 843, passando então a ser chamado de: Município de Passa Tempo – Estado de Minas Gerais.

Na divisão judiciário – administrativa do Estado, fixada pelo Decreto-Lei Estadual 148 de 17 de dezembro de 1938, o Município de Passa Tempo passa a integrar dois distritos, o da sede e o Distrito do Rio do Peixe. Nessa época o Município de Passa Tempo pertencia a Comarca de Oliveira – MG.

O Decreto 1094 de 08 de outubro de 1948 criou a Comarca de Passa Tempo, e a instalação da Comarca aconteceu em 15 de novembro do mesmo ano.

E através da Lei Municipal 1039 de 12 de dezembro de 1953, Rio do Peixe se emancipou, se tornando o Município de Piracema – MG e  Passa Tempo voltou a figurar com um único distrito  o da sede.

Em 1971, Passa Tempo voltou a pertencer a Comarca de Oliveira. E em 31 de dezembro de 1975 foi reestabelecida a Comarca de Passa Tempo, sendo instalada em 1983 e permanecendo em atividade até a presente data.  


 

Referências Bibliográficas

BRAZ, Brasiliano. São Francisco nos Caminhos da História. São Francisco: Lemi, 1977.

COSTA, João Batista de Almeida. Cerrados Norte Mineiro: populações tradicionais e suas identidades territoriais

ALMEIDA, Maria Geralda (Org.). Tantos Cerrados: múltiplas abordagens sobre a biogeodiversidades e singularidade cultural. Goiânia: Ed. Vieira, 2005.

FAGUNDES, Giselle; MARTINS, Nahílson. Capítulos Sertanejos. Montes Claros, 2002.

MATA-MACHADO, Bernardo. História do Sertão Noroeste de Minas Gerais 1690-1930. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1991.

OLIVEIRA, Marcos Fábio Martins. Formação Social e Econômica do Norte de Minas. Montes Claros: Ed. Unimontes, 2000.

PRADO, Caio Junior. Formação do Brasil Contemporâneo. 23 ed. São Paulo: Brasiliense, 2006.

VASCONCELOS, Diogo. História Média de Minas Gerais. Belo Horizonte: Imprensa Oficial, 1918.

SILVA, Eduardo Rodrigues da. O Bandeirante Matias Cardoso e a Ocupação do Norte de MinasPublicado 03/02/2008 em http://www.webartigos.com.

SETTE, Bartyra e JUNQUEIRA Regina Moraes. Projeto Compartilhar disponível em  www.projetocompartilhar.org.com

FALEIRO, Antônio Pedro da Silva. PASSA TEMPO - através do tempo  - 3ª ed. 2010.

 

 

Como Chegar:

 

Passa Tempo está localizada a 148 km de Belo Horizonte na Região Centro-Oeste de Minas, conhecida como Vertentes.

Para se chegar à cidade sua principal porta de acesso é através da Rodovia MG - 270.

Os visitantes que vierem tanto do sul de Minas quanto da Capital Belo Horizonte terão que seguir via Rodovia BR 381 - Fernão Dias - até a cidade de Carmópolis de Minas onde encontrarão a Rodovia MG - 270 a qual os levarão até Passa Tempo.

Os visitantes que vierem pela Rodovia BR- 040 terão que seguir pela Rodovia BR 482 até Entre Rios de Minas onde encontrarão a Rodovia MG - 270 a qual os levarão até Passa Tempo.

Outra via de acesso é pela Região Campo das Vertentes, vindo das cidades históricas de São João De l- Rei e Tiradentes. O visitante poderá seguir via Rodovia BR 494 até Morro do Ferro, onde pegará uma pequena estrada de terra, percorrendo 20 km chega-se à Cidade de Passa Tempo. Caso o viajante não queira ir pela estrada de terra a opção é seguir pela mesma Rodovia BR 494 até a BR 381 - Fernão Dias - ir em sentido Belo Horizonte até chegar em Carmópolis de Minas onde encontrará a MG 270 que o trará a Passa Tempo.

 

 

 

Rua Francisco Chagas, nº 104, Centro, Passa Tempo - MG. CEP: 35.537-000. Brasil. © 2022 Câmara Municipal de Passa Tempo. Todos os direitos reservados.

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